Lei Complementar nº 121, de 30 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

121

2018

30 de Janeiro de 2018

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 93/2016, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A

LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.

    Altera a Lei Complementar nº 93/2016, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências”.

      O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Altera o Art. 70 da Lei Complementar nº 93/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 70.  

          A jornada normal de trabalho dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Iturama coincide com o horário de funcionamento dessa instituição, sendo de 30 (trinta) horas semanais, salvo o cargo de Advogado que será de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

          Art. 2º. 

          Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 93/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:

            Anexo V

            QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS RECRUTAMENTO AMPLO

            SÍMBOLO

            VENCIMENTO

            CARGO

             

             

             

             

            A

             

             

             

             

            R$ 3.025,55

             

            ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

             

            CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO

             

            CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

             

            CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

             

             

             

             

            B

             

             

             

            R$ 5.042,60

             

            DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

             

            DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E INSTITUCIONAL

             

             

             

             

            C

             

             

             

            R$ 6.270,25

             

            CONTROLADOR GERAL

             

            DIRETOR GERAL

             

            PROCURADOR GERAL

             

            Art. 3º. 

            Altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 93/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:

              Anexo VI

              TABELA GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

              Art. 4º. 

              Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, declara que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta da dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Iturama.

                  Art. 6º. 

                  Altera o artigo 246, da Lei nº 2.692/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                    Art. 7º. 

                    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                     

                      Iturama/MG, 29 de janeiro de 2018.

                       

                       

                      Prefeito Municipal 

                       

                      Autor: Mesa Diretora