Lei Complementar nº 121, de 30 de janeiro de 2018
Altera o Art. 70 da Lei Complementar nº 93/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
A jornada normal de trabalho dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Iturama coincide com o horário de funcionamento dessa instituição, sendo de 30 (trinta) horas semanais, salvo o cargo de Advogado que será de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 93/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS RECRUTAMENTO AMPLO
SÍMBOLO | VENCIMENTO | CARGO |
A |
R$ 3.025,55 |
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
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B |
R$ 5.042,60 |
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E INSTITUCIONAL
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C |
R$ 6.270,25 |
CONTROLADOR GERAL
DIRETOR GERAL
PROCURADOR GERAL
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Altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 93/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, declara que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta da dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Iturama.
Altera o artigo 246, da Lei nº 2.692/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.