Lei nº 4.746, de 09 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica o Município de Iturama/MG autorizado a celebrar, através do
Chefe do Poder Executivo, com a Associação dos Municípios de Interesse Turístico da
Alta Mogiana - Circuito Turístico Alta Mogiana, convênio ou termo de cooperação e/ou
fomento que vise estabelecer relações de cooperação federativa e apoio mútuo entre as
instituições para a promoção dos objetivos da Associação dos Municípios do Circuito
Turístico Alta Mogiana, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no
âmbito do Circuito Alta Mogiana, inclusive a realização de objetivos de interesse comum,
objetivando ainda a gestão e a proteção de patrimônio turístico comum.
§ 1º
Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste
Município, firmar os termos aditivos ao convênio mencionado no caput deste artigo;
§ 2º
O procedimento deverá obedecer às prescrições da Lei Federal n°
13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, que consagram normas para o regime jurídico
das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e será
regido, também, no que couber pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal
n. 4.320/64.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Município de Iturama/MG, na qualidade de
filiado à Associação dos Municípios de Interesse Turístico da Alta Mogiana - Circuito
Turístico Alta Mogiana, para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior,
a contribuir financeiramente com a entidade em valores anuais, sendo que em 2018 o valor
será no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Parágrafo único
A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida
pelo seu Estatuto.
Art. 3º.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários
decorrentes desta Lei, no Plano Plurianua' do Município de Iturama/MG e nas Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.