Lei nº 4.746, de 09 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4746

2018

9 de Agosto de 2018

"Autoriza o município de Iturama a celebrar convênio com a Associação dos Municípios de Interesse Turístico da Alta Mogiana - Circuito Turístico Alta Mogiana, e dá outras providências".

a A
"Autoriza o município de Iturama a celebrar convênio com a Associação dos Municípios de Interesse Turístico da Alta Mogiana - Circuito Turístico Alta Mogiana, e dá outras providências".
    O Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso 1, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Iturama/MG autorizado a celebrar, através do Chefe do Poder Executivo, com a Associação dos Municípios de Interesse Turístico da Alta Mogiana - Circuito Turístico Alta Mogiana, convênio ou termo de cooperação e/ou fomento que vise estabelecer relações de cooperação federativa e apoio mútuo entre as instituições para a promoção dos objetivos da Associação dos Municípios do Circuito Turístico Alta Mogiana, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito do Circuito Alta Mogiana, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, objetivando ainda a gestão e a proteção de patrimônio turístico comum.
        § 1º 
        Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste Município, firmar os termos aditivos ao convênio mencionado no caput deste artigo;
          § 2º 
          O procedimento deverá obedecer às prescrições da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, que consagram normas para o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e será regido, também, no que couber pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n. 4.320/64.
            Art. 2º. 
            Fica ainda autorizado o Município de Iturama/MG, na qualidade de filiado à Associação dos Municípios de Interesse Turístico da Alta Mogiana - Circuito Turístico Alta Mogiana, para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a contribuir financeiramente com a entidade em valores anuais, sendo que em 2018 o valor será no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
              Parágrafo único  
              A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto.
                Art. 3º. 
                Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º. 
                    O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários decorrentes desta Lei, no Plano Plurianua' do Município de Iturama/MG e nas Diretrizes Orçamentárias vigentes.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                        Iturama-MG, 09 de agosto de 2018.

                        ANDERSON BERNARDES DE OLIVEIRA
                        Prefeito Municipal de Iturama/MG.