Lei nº 4.747, de 09 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4747

2018

9 de Agosto de 2018

"Dispõe sobre a proibição de "Blitz do IPVA" no âmbito do município de Iturama."

a A
"Dispõe sobre a proibição de "Blitz do IPVA" no âmbito do município de Iturama."
    A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos no âmbito do município de Iturama, pela identificação do não pagamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ou qualquer outro tributo.
        Art. 2º. 
        A cobrança de impostos Federais, Estaduais ou Municipais nos limites do território de Iturama deverá seguir rigorosamente o procedimento legal específico da legislação em vigor.
          Art. 3º. 
          A administração Pública Federal, Estadual ou Municipal não poderá exercer o Poder de Polícia de forma ilegal com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios no Município de Iturama.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Iturama-MG, 09 de agosto de 2018.

              ANDERSON BERNARDES DE OLIVEIRA
              Prefeito Municipal de Iturama/MG.







              Autoria: Todos os vereadores.