Lei nº 4.750, de 28 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4750

2018

28 de Agosto de 2018

"Proíbe o uso de "linha chilena" ou de linha com qualquer substância cortante usada para empinar papagaios, pipas e similares no Município e dá outras providências.."

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"Proíbe o uso de "linha chilena" ou de linha com qualquer substância cortante usada para empinar papagaios, pipas e similares no Município e dá outras providências."
    A Câmara Municipal de Iturama, por seus representantes, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido o armazenamento, a comercialização, a distribuição e o manuseio de "linha chilena" e de linhas utilizadas para soltura de pipas, papagaios e similares que contenham produto ou substância de efeito cortante.
        § 1º 
        Para os efeitos desta lei, considera-se "linha chilena" a linha que contenha mistura de madeira, óxido de alumínio, silício e quartzo moído.
          § 2º 
          A infringência ao disposto no caput deste artigo acarretará:
            I – 
            multa de 2.000 (dois mil) reais ao infrator que utilizar a "linha chilena" ou linha com qualquer substância cortante na soltura de pipas, papagaios e similares;
              II – 
              multa de 4.000 (quatro mil) reais ao infrator que armazenar, comercializar a "linha chilena" ou linha com qualquer substância cortante na soltura de pipas, papagaios e similares;
                III – 
                cálculo em dobro das multas de que trata este parágrafo ao infrator reincidente, sem prejuízo da apreensão do material.
                  § 3º 
                  No caso de pessoa jurídica, a reincidência resultará, também, na cassação do alvará de funcionamento.
                    Art. 2º. 
                    A fiscalização do disposto nesta lei será feita pelos órgãos competentes da Prefeitura de Iturama e Policia Militar de Minas Gerais, observados os padrões e rotinas de inspeção.
                      Art. 3º. 
                      0 Executivo promoverá campanhas de esclarecimentos à população sobre os perigos do uso de "linha chilena" ou de substâncias cortantes em linhas de empinar pipas, papagaios e similares.
                        Art. 4º. 
                        O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Iturama-MG, 28 de agosto de 2018.
                             
                            ANDERSON BERNARDES DE OLIVEIRA
                            Prefeito Municipal de Iturama/MG.


                            Autor: Vereador Carlos Alberto Correa da Silva - Carlito.