Lei nº 4.754, de 05 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4754

2018

5 de Setembro de 2018

"Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato."

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"Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato."
    Art. 1º. 
    Ficam proibidas a inauguração e a entrega de obras públicas municipais:
      I – 
      incompletas;
        II – 
        sem condições de atender aos fins a que se destinam; ou
          III – 
          impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
            Parágrafo único  
            Serão passíveis de entrega as obras públicas cujas etapas parciais tenham sido executadas e estejam em condições de utilização pela população, sendo vedadas solenidades para esse fim.
              Art. 2º. 
              Para os fins desta Lei, consideram-se obras públicas municipais:
                I – 
                incompletas: aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas;
                  II – 
                  sem condições de atender aos fins a que se destinam: aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais e materiais necessários para prestar o serviço; e
                    III – 
                    impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato: aquelas para as quais haja impedimento legal.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Iturama-MG, 05 de setembro de 2018. 



                        ANDERSON BERNARDES DE OLIVEIRA 

                        Prefeito Prefeito do Municipio de Iturama/MG

                         
                          




                         Autor: Vereador Wender Peres de Lima .