Lei Complementar nº 151, de 18 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

151

2020

18 de Março de 2020

Altera a redação e acrescenta Parágrafo único ao artigo 48, da Lei Complementar nº 93, de 22 de dezembro de 2016".

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LEI COMPLEMENTAR N° 151, DE 18 DE MARÇO DE 2020. 

    Altera a redação e acrescenta Parágrafo Único ao artigo 48, da Lei Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 2016.

      A Câmara Municipal de Iturama, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

        Art. 1º. 

        Modifica a redação e acresce Parágrafo Único ao art. 48 da Lei Complementar nº 93/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 48.  

          O servidor efetivo designado para o exercício de cargo em comissão fará jus, aos vencimentos do cargo comissionados, ou poderá optar por seu vencimento do cargo efetivo, acrescido de uma gratificação de 30% (trinta por cento).

          Parágrafo único  

          No caso da designação, de que trata o caput, ocorrer por prazo inferior a 30 dias, o servidor efetivo designado será remunerado proporcionalmente aos dias trabalhados.

          Art. 2º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de março de 2020.

            Iturama-MG, 18 de março de 2020.

             

            Prefeito Municipal

             

            Autor: Mesa Diretora.