Lei Complementar nº 165, de 22 de dezembro de 2021
Altera o art. 61-B, da Lei Complementar nº 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O auxílio alimentação, previsto no inciso XI do artigo 50, desta Lei Complementar, será fornecido, aos servidores ativos, da Câmara Municipal de Iturama, por meio de cartão magnético, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, declara que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta da dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Iturama e suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022.