Lei Complementar nº 185, de 10 de março de 2025
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 — Poder Legislativo
01.01 —Câmara Municipal
01.01.02 — Administração 01.031.0001.2.002 — Manutenção das atividades administrativas
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica
Ficha— 19
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos
Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos suplementares no orçamento da Câmara Municipal no valor total de R$ 233.553,84 (duzentos e trinta e três mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos) para fazer face As despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte:
01 — Poder Legislativo
01.01 — Câmara Municipal
01.01.02 — Administração
01.031.0001.2.002 — Manutenção das atividades administrativas
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica........................................... R$ 233.553,84
Ficha— 19
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos
Para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a editar o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 — Poder Legislativo
01.01 — Câmara Municipal
01.01.02 — Administração 01.031.0001.2.005 — Assistência e Previdência INSS
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais ............................................................................................R$ 233.553,84
Ficha — 33
Fonte de Recurso: 1.500— Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos