Lei Complementar nº 185, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

185

2025

10 de Março de 2025

"Altera o art. 61-B da Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências"

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o caput do art. 61-B e inserido Parágrafo Único ao artigo 61-B da Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências, passando a viger com a seguinte redação:
      Art. 61-B.   O auxilio alimentação, previsto no inciso XI do artigo 50, desta Lei Complementar, terá caráter indenizatório e será fornecido aos agentes públicos em geral da Câmara Municipal de Iturama, compreendendo os agentes políticos e servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e provimento em comissão, podendo ser pago por meio de cartão magnético, no valor de R$ 1.497,74 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos).
      Parágrafo único   Quando houver concessão de diária de viagem de agentes políticos, haverá o abatimento proporcional aos dias de viagem no auxilio de que trata este artigo.
      Art. 2º. 
      Excepcionalmente, até que se realize a contratação de empresa fornecedora de cartão magnético, o auxilio alimentação, instituído por esta Lei Complementar, na conformidade do disposto no artigo 61-B, da Lei Complementar n° 93/2016, poderá ser pago diretamente aos servidores ativos ou agentes políticos, hipótese em que sobre o valor correspondente não incidirão quaisquer tributos, inclusive contribuição previdenciária.
        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

        01 — Poder Legislativo

        01.01 —Câmara Municipal 

        01.01.02 — Administração 01.031.0001.2.002 — Manutenção das atividades administrativas

        3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica

        Ficha— 19

        Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos

          Art. 4º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos suplementares no orçamento da Câmara Municipal no valor total de R$ 233.553,84 (duzentos e trinta e três mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos) para fazer face As despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte:

          01 — Poder Legislativo
          01.01 — Câmara Municipal
          01.01.02 — Administração
          01.031.0001.2.002 — Manutenção das atividades administrativas
          3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica........................................... R$ 233.553,84
          Ficha— 19
          Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos

            Art. 5º. 

            Para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a editar o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

            01 — Poder Legislativo

            01.01 — Câmara Municipal

            01.01.02 — Administração 01.031.0001.2.005 — Assistência e Previdência INSS

            3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais ............................................................................................R$ 233.553,84

            Ficha — 33

            Fonte de Recurso: 1.500— Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos

              Art. 6º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                Iturama-MG, 10 de março de 2025.

                 

                 

                Dr. José Herculano Pereira dos Santos
                -PrefeitoMunicipal — 

                 

                Autor — Mesa Diretora