Lei nº 5.108, de 07 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5108

2022

7 de Novembro de 2022

"Altera e acresce o art. 4° da Lei n. 5.039 de 20 de abril de 2022, que Regulamenta a manutenção das atividades políticas-parlamentares e administrativas da Câmara Municipal em virtude de deslocamentos da sede do Município de Iturama/MG e da outras providencias."

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LEI N° 5.108, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.022.

    "Altera e acresce o art.4° da Lei nº 5.039 de 20 de abril de 2022, que "Regulamenta a manutenção das atividades políticas-parlamentares e administrativas da Câmara Municipal em virtude de deslocamentos da sede do Município de Iturama/MG e da outras providencias"."

      A Câmara Municipal de Iturama, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Altera, acresce e revoga disposições noart. 147-B, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

          Art. 4º.  

          A autorização de diária a vereadores e servidores, limitada a 4 (quatro) mensais, fica condicionada à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira e os valores são os definidos no Anexo I, integrante dessa Lei.

          § 4º  

          A concessão de diárias acima do limite estabelecido no caput deste artigo somente sera permitida, em caráter eventual, de urgência devidamente justificada e de notório interesse público, observado o parágrafo único do artigo 3° desta Lei, sob pena de devolução integral, em Folha de pagamento, dos valores recebidos, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis.

          § 5º  

          Em nenhuma hipótese, a percepção de diárias em viagens oficiais terá caráter cumulativo, sendo que a quantidade limitada no caput deste artigo terá validade apenas no mês em que se autorizou a sua concessão.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Iturama/MG, 07 de novembro de 2.022. 

               

               

              Prefeito Municipal de Iturama/MG.

               

              Autor: Mesa Diretora.