Lei Complementar nº 133, de 22 de agosto de 2019
Institui o benefício de Auxílio Alimentação na Câmara Municipal de Iturama e altera a Lei Complementar nº 93/2016, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências”.
Fica instituído o benefício de Auxílio Alimentação na Câmara Municipal de Iturama.
Acresce os incisos X e XI, no art. 50, da Lei Complementar nº 93/2016, com a seguinte redação:
Acresce os arts. 61-B a 61-E, na Lei Complementar nº 93/2016, com a seguinte redação:
O auxílio alimentação, previsto no inciso XI do artigo 50, desta Lei Complementar, será fornecido, aos servidores ativos, da Câmara Municipal de Iturama, por meio de cartão magnético, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ressalvados os cargos de Assessor Parlamentar.
O auxílio alimentação será atualizado, anualmente, nos mesmos moldes e percentuais da revisão geral anual dada aos servidores da Câmara Municipal de Iturama.
A contratação de empresa fornecedora de cartão magnético dar-se-á de conformidade com as normas contidas na Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993 e toda legislação aplicável aos contratos administrativos, além das normas contidas na Lei Complementar nº 101/2000.
O auxílio alimentação não integrará a remuneração para quaisquer efeitos e será concedida mensalmente, inclusive no décimo terceiro vencimento.
Excepcionalmente, até que se realize a contratação de empresa fornecedora de cartão magnético, o auxílio alimentação, instituído por esta Lei Complementar, na conformidade do disposto no artigo 61-B, da Lei Complementar nº 93/2016, poderá ser pago diretamente aos servidores ativos, hipótese em que sobre o valor correspondente não incidirão quaisquer tributos, inclusive contribuição previdenciária.
Altera a redação do Art. 70 da Lei Complementar nº 93/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
A jornada normal de trabalho dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Iturama coincide com o horário de funcionamento dessa instituição, sendo de 30 (trinta) horas semanais, salvo os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Zelador que será de 40 (quarenta) horas semanais.
Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 93/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS RECRUTAMENTO AMPLO
SÍMBOLO | VENCIMENTO | CARGO |
A |
R$ 3.399,21 | ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
|
B |
R$ 5.665,36 | DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E INSTITUCIONAL
|
C |
R$ 7.044,62 |
CONTROLADOR GERAL
DIRETOR GERAL
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D |
R$ 7.437,44 |
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSESSOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO
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E
|
R$ 10.566,00 |
PROCURADOR GERAL |
Altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 93/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, declara que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
As despesas decorrentes com auxílio alimentação, bem como os seus respectivos encargos, serão efetuadas nos termos e limites previstos na legislação própria, correndo no presente exercício à conta das dotações orçamentárias, com indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica, nos termos do artigo 55, inciso V, Lei 8.666/93: Fichas: 16 - 01.01.02.01.031.0001.2.002 – Manutenção Administração do Poder Legislativo - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
As demais despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta da dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Iturama.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2019, revogando-se as disposições em contrário.