Lei Complementar nº 165, de 22 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

165

2021

22 de Dezembro de 2021

Altera o art. 61-B da Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências".

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LEI COMPLEMENTAR N° 165, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. 

    Altera o art. 61-B da Lei Complementar nº 93/2016 - que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências”.

      A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

        Art. 1º. 

        Altera o art. 61-B, da Lei Complementar nº 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 61-B.  

          O auxílio alimentação, previsto no inciso XI do artigo 50, desta Lei Complementar, será fornecido, aos servidores ativos, da Câmara Municipal de Iturama, por meio de cartão magnético, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

          Art. 2º. 

          Para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, declara que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta da dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Iturama e suplementadas se necessário.

              Art. 4º. 

              Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022.

                Iturama-MG, 22 de dezembro de 2021.

                 

                Prefeito Municipal

                 

                Autor: Mesa Diretora.