Lei Complementar nº 172, de 07 de novembro de 2022
Art. 1º.
Altera o art. 61-B, da Lei Complementar nº 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61-B.
O auxílio alimentação, previsto no inciso XI do artigo 50, desta Lei Complementar, será fornecido aos servidores ativos, da Câmara Municipal de Iturama, por meio de cartão magnético, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta da dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Iturama e suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2022.