Lei Complementar nº 172, de 07 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

172

2022

7 de Novembro de 2022

Altera o art. 61-B da Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências".

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LEI COMPLEMENTAR N° 172, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.022.

    Altera o art. 61-B da Lei Complementar nº 93/2016 - que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências”.

      A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

        Art. 1º. 

        Altera o art. 61-B, da Lei Complementar nº 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 61-B.  

          O auxílio alimentação, previsto no inciso XI do artigo 50, desta Lei Complementar, será fornecido aos servidores ativos, da Câmara Municipal de Iturama, por meio de cartão magnético, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta da dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Iturama e suplementadas se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2022.

              Iturama-MG, 07 de novembro de 2022.

               

              Prefeito Municipal

               

              Autor: Mesa Diretora