Indicação nº 86 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

86

Data de Apresentação

15/06/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    que seja, EXPEDIDO DECRETO EM CARÁTER DE URGÊNCIA, no sentido de postergar a data de vencimento do IPTU do exercício fiscal do ano de 2020 para o mês de dezembro, sem o acréscimo de multas e juros moratórios, com o desconto previsto para o pagamento dentro do prazo legal, bem como, oficiar as instituições financeiras para que recebam os boletos de pagamentos referentes ao tributo mencionado após a data de vencimento prevista nos boletos já expedidos. Cumpre esclarecer que tal medida atende aos parâmetros legais previstos no Código Tributário Brasileiro, bem como, da Constituição Federal, guardando correspondência com a legalidade infraconstitucional e constitucional do ordenamento jurídico pátrio, consciente consulta jurídica anexa.

    Indexação

    que seja, EXPEDIDO DECRETO EM CARÁTER DE URGÊNCIA, no sentido de postergar a data de vencimento do IPTU do exercício fiscal do ano de 2020 para o mês de dezembro, sem o acréscimo de multas e juros moratórios, com o desconto previsto para o pagamento dentro do prazo legal, bem como, oficiar as instituições financeiras para que recebam os boletos de pagamentos referentes ao tributo mencionado após a data de vencimento prevista nos boletos já expedidos. Cumpre esclarecer que tal medida atende aos parâmetros legais previstos no Código Tributário Brasileiro, bem como, da Constituição Federal, guardando correspondência com a legalidade infraconstitucional e constitucional do ordenamento jurídico pátrio, consciente consulta jurídica anexa.

    Observação