Indicação nº 159 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2018

Número

159

Data de Apresentação

25/05/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    QUE ENCAMINHE A ESTA CASA DE LEI, PROJETO DE LEI ALTERANDO O CAPUT DO ART. 2°, DA
    LEI MUNICIPAL NO 3.038, 04/12/1997, ONDE INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
    FISCAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DAS ÁREAS DE ARRECADAÇÃO E
    FISCALIZAÇÃO”, INSTITUINDO AOS SERVIDORES CEDIDOS A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
    LOCAL O DIREITO DE GRATIFICAÇÃO NO PERCENTUAL DE 50% DO SALÁRIO BASE DO FISCAL DE
    TRIBUTOS, VISANDO ASSIM IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS SERVIDORES.

    Indexação

    QUE ENCAMINHE A ESTA CASA DE LEI, PROJETO DE LEI ALTERANDO O CAPUT DO ART. 2°, DA
    LEI MUNICIPAL NO 3.038, 04/12/1997, ONDE INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
    FISCAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DAS ÁREAS DE ARRECADAÇÃO E
    FISCALIZAÇÃO”, INSTITUINDO AOS SERVIDORES CEDIDOS A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
    LOCAL O DIREITO DE GRATIFICAÇÃO NO PERCENTUAL DE 50% DO SALÁRIO BASE DO FISCAL DE
    TRIBUTOS, VISANDO ASSIM IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS SERVIDORES.

    Observação

    Apresento a presente indicação, tendo em vista que os
    servidores cedidos à Administração fazendária, contribuem em igualdade de
    condições com os demais servidores em exercício diretamente perante a
    administração municipal, uma vez que para a elevação da receita, requisitos
    previstos na Lei supracitada, uma vez que o VAF dos municípios menineiros é
    apurado pela SEF/MG, como base na declaração transmitida pelas empresas e
    em documentos emitidos por produtores rurais, cujas operações prestadas foram
    realizadas pelos respectivos territórios, bem como o IPVA, cuja parte é
    destinada aos municípios.