Indicação nº 159 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2018
Número
159
Data de Apresentação
25/05/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
QUE ENCAMINHE A ESTA CASA DE LEI, PROJETO DE LEI ALTERANDO O CAPUT DO ART. 2°, DA
LEI MUNICIPAL NO 3.038, 04/12/1997, ONDE INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
FISCAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DAS ÁREAS DE ARRECADAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO”, INSTITUINDO AOS SERVIDORES CEDIDOS A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
LOCAL O DIREITO DE GRATIFICAÇÃO NO PERCENTUAL DE 50% DO SALÁRIO BASE DO FISCAL DE
TRIBUTOS, VISANDO ASSIM IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS SERVIDORES.
LEI MUNICIPAL NO 3.038, 04/12/1997, ONDE INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
FISCAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DAS ÁREAS DE ARRECADAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO”, INSTITUINDO AOS SERVIDORES CEDIDOS A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
LOCAL O DIREITO DE GRATIFICAÇÃO NO PERCENTUAL DE 50% DO SALÁRIO BASE DO FISCAL DE
TRIBUTOS, VISANDO ASSIM IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS SERVIDORES.
Indexação
QUE ENCAMINHE A ESTA CASA DE LEI, PROJETO DE LEI ALTERANDO O CAPUT DO ART. 2°, DA
LEI MUNICIPAL NO 3.038, 04/12/1997, ONDE INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
FISCAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DAS ÁREAS DE ARRECADAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO”, INSTITUINDO AOS SERVIDORES CEDIDOS A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
LOCAL O DIREITO DE GRATIFICAÇÃO NO PERCENTUAL DE 50% DO SALÁRIO BASE DO FISCAL DE
TRIBUTOS, VISANDO ASSIM IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS SERVIDORES.
LEI MUNICIPAL NO 3.038, 04/12/1997, ONDE INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
FISCAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DAS ÁREAS DE ARRECADAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO”, INSTITUINDO AOS SERVIDORES CEDIDOS A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
LOCAL O DIREITO DE GRATIFICAÇÃO NO PERCENTUAL DE 50% DO SALÁRIO BASE DO FISCAL DE
TRIBUTOS, VISANDO ASSIM IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS SERVIDORES.
Observação
Apresento a presente indicação, tendo em vista que os
servidores cedidos à Administração fazendária, contribuem em igualdade de
condições com os demais servidores em exercício diretamente perante a
administração municipal, uma vez que para a elevação da receita, requisitos
previstos na Lei supracitada, uma vez que o VAF dos municípios menineiros é
apurado pela SEF/MG, como base na declaração transmitida pelas empresas e
em documentos emitidos por produtores rurais, cujas operações prestadas foram
realizadas pelos respectivos territórios, bem como o IPVA, cuja parte é
destinada aos municípios.
servidores cedidos à Administração fazendária, contribuem em igualdade de
condições com os demais servidores em exercício diretamente perante a
administração municipal, uma vez que para a elevação da receita, requisitos
previstos na Lei supracitada, uma vez que o VAF dos municípios menineiros é
apurado pela SEF/MG, como base na declaração transmitida pelas empresas e
em documentos emitidos por produtores rurais, cujas operações prestadas foram
realizadas pelos respectivos territórios, bem como o IPVA, cuja parte é
destinada aos municípios.