Indicação nº 94 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
94
Data de Apresentação
17/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, para alterar e acrescer a redação do art. 7º-A da lei complementar nº 75 de 2015, que dispõe sobre o auxílio alimentação indenizatório de R$ 200,00 aos servidores públicos municipais, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 7º-A Fica instituído o Auxilio Alimentação, de caráter indenizatório, em substituição à cesta básica, a ser concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, que percebam a título de salário-base até 2.000,00 (dois mil reais), no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e assemelhados.
§ 1° Não farão jus ao Auxilio Alimentação de que trata o "caput" deste artigo, os servidores que, durante o mês de apuração do benefício:
I - (…)
II- (…)
III- ultrapassar o limite do valor fixado nesta lei, salvo a discricionariedade do Poder Executivo em conceder o vale
Art. 7º-A Fica instituído o Auxilio Alimentação, de caráter indenizatório, em substituição à cesta básica, a ser concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, que percebam a título de salário-base até 2.000,00 (dois mil reais), no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e assemelhados.
§ 1° Não farão jus ao Auxilio Alimentação de que trata o "caput" deste artigo, os servidores que, durante o mês de apuração do benefício:
I - (…)
II- (…)
III- ultrapassar o limite do valor fixado nesta lei, salvo a discricionariedade do Poder Executivo em conceder o vale
Indexação
O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, para alterar e acrescer a redação do art. 7º-A da lei complementar nº 75 de 2015, que dispõe sobre o auxílio alimentação indenizatório de R$ 200,00 aos servidores públicos municipais, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 7º-A Fica instituído o Auxilio Alimentação, de caráter indenizatório, em substituição à cesta básica, a ser concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, que percebam a título de salário-base até 2.000,00 (dois mil reais), no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e assemelhados.
§ 1° Não farão jus ao Auxilio Alimentação de que trata o "caput" deste artigo, os servidores que, durante o mês de apuração do benefício:
I - (…)
II- (…)
III- ultrapassar o limite do valor fixado nesta lei, salvo a discricionariedade do Poder Executivo em conceder o vale-alimentação referente àquele em que computa horas extras.
Art. 7º-A Fica instituído o Auxilio Alimentação, de caráter indenizatório, em substituição à cesta básica, a ser concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, que percebam a título de salário-base até 2.000,00 (dois mil reais), no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e assemelhados.
§ 1° Não farão jus ao Auxilio Alimentação de que trata o "caput" deste artigo, os servidores que, durante o mês de apuração do benefício:
I - (…)
II- (…)
III- ultrapassar o limite do valor fixado nesta lei, salvo a discricionariedade do Poder Executivo em conceder o vale-alimentação referente àquele em que computa horas extras.
Observação