Indicação nº 94 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

94

Data de Apresentação

17/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, para alterar e acrescer a redação do art. 7º-A da lei complementar nº 75 de 2015, que dispõe sobre o auxílio alimentação indenizatório de R$ 200,00 aos servidores públicos municipais, passando a vigorar da seguinte forma:
    Art. 7º-A Fica instituído o Auxilio Alimentação, de caráter indenizatório, em substituição à cesta básica, a ser concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, que percebam a título de salário-base até 2.000,00 (dois mil reais), no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e assemelhados.
    § 1° Não farão jus ao Auxilio Alimentação de que trata o "caput" deste artigo, os servidores que, durante o mês de apuração do benefício:
    I - (…)
    II- (…)
    III- ultrapassar o limite do valor fixado nesta lei, salvo a discricionariedade do Poder Executivo em conceder o vale

    Indexação

    O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, para alterar e acrescer a redação do art. 7º-A da lei complementar nº 75 de 2015, que dispõe sobre o auxílio alimentação indenizatório de R$ 200,00 aos servidores públicos municipais, passando a vigorar da seguinte forma:
    Art. 7º-A Fica instituído o Auxilio Alimentação, de caráter indenizatório, em substituição à cesta básica, a ser concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, que percebam a título de salário-base até 2.000,00 (dois mil reais), no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e assemelhados.
    § 1° Não farão jus ao Auxilio Alimentação de que trata o "caput" deste artigo, os servidores que, durante o mês de apuração do benefício:
    I - (…)
    II- (…)
    III- ultrapassar o limite do valor fixado nesta lei, salvo a discricionariedade do Poder Executivo em conceder o vale-alimentação referente àquele em que computa horas extras.

    Observação