Indicação nº 10 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
10
Data de Apresentação
09/01/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que seja criada uma lei, que na ESTAÇÃO DE VERÃO, devido ao
sol e calor os agentes de combate de epidemias possam cumprir sua carga
horária das 07:00 as 13:00hrs, desde que não haja prejuízo nos cumprimentos
das metas estabelecidas pelo ministério da saúde.
sol e calor os agentes de combate de epidemias possam cumprir sua carga
horária das 07:00 as 13:00hrs, desde que não haja prejuízo nos cumprimentos
das metas estabelecidas pelo ministério da saúde.
Indexação
Que seja criada uma lei, que na ESTAÇÃO DE VERÃO, devido ao
sol e calor os agentes de combate de epidemias possam cumprir sua carga
horária das 07:00 as 13:00hrs, desde que não haja prejuízo nos cumprimentos
das metas estabelecidas pelo ministério da saúde.
sol e calor os agentes de combate de epidemias possam cumprir sua carga
horária das 07:00 as 13:00hrs, desde que não haja prejuízo nos cumprimentos
das metas estabelecidas pelo ministério da saúde.
Observação