Lei nº 5.449, de 24 de abril de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5449
Ano
2026
Data
24/04/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação médica, para realização de exames relacionados à detecção do câncer de próstata, institui o Programa Municipal de Prevenção à Saúde do Homem e dá outras providências."
Indexação
"Dispõe sobre o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação médica, para realização de exames relacionados à detecção do câncer de próstata, institui o Programa Municipal de Prevenção à Saúde do Homem e dá outras providências."
Observação
Assuntos
- Dispõe
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica