Lei nº 5.449, de 24 de abril de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

5449

Ano

2026

Data

24/04/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Dispõe sobre o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação médica, para realização de exames relacionados à detecção do câncer de próstata, institui o Programa Municipal de Prevenção à Saúde do Homem e dá outras providências."

Indexação

"Dispõe sobre o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação médica, para realização de exames relacionados à detecção do câncer de próstata, institui o Programa Municipal de Prevenção à Saúde do Homem e dá outras providências."

Observação

Assuntos

  • Dispõe

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Anexos Norma Jurídica