Lei nº 2.280, de 01 de julho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2280

1986

1 de Julho de 1986

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 52 DA LEI NO 2.228 DE 26/11/84

a A
LEI Nº 2.280 DE 01/07/86
    ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 52 DA LEI Nº 2.228 DE 26/11/84
      A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado os dispositivos abaixo descrito, ao artigo 52 da Lei Nº 2.228 de 26/11/84. 
          VIII  – 
          Multa de Importância igual a 100% do valor da base de cálculo, por imprimir ou mandar imprimir documentos fiscais sem autorização do Departamento competente dessa Prefeitura, por cada talão' ou por cada documento.
          IX  – 
          Multa de importância igual a 5% do valor da base de cálculo, por extraviar, adulterar ou danificar talonários de notas fiscais de serviço e outros documentos fiscais, por cada nota fiscal, sem prejuízo de ser feito estimativa do imposto. 
          X  – 
          Multa de 100% do valor da notificação, nos casos de omissão de recolhimento, havendo Ação Fiscal. 
          § 1º  
          Para o recolhimento das penalidades acima descritas, observa-se-a a seguinte redução:

          - 50% para pagamento dentro de 30 dias. 
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor nesta data. 
            Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

            Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de julho de 1.986.


            Prefeito Municipal