Lei nº 3.060, de 23 de março de 1998
Altera o(a)
Lei nº 2.228, de 26 de novembro de 1984
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 2.228, de 26 de novembro de 1984
Art. 1º.
Fica revogado o Artigo 108 e seus incisos e parágrafo Único, da Lei número 2.228, de 26 de novembro de 1984 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º.
O Artigo 148 da Lei número 2.228, de 26 de novembro de 1984 (Código Tributário Municipal), passa a ter a seguinte redação:
Art. 148.
O débito inscrito em divida ativa, a critério do Órgão Fazendário e, respeitando o disposto no inciso I, do artigo 98, poderá ser parcelado em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, não podendo tais parcelas serem inferiores a 35 UFIRs. (trinta e cinco Unidades Fiscais de Referência).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.