Lei nº 3.094, de 24 de fevereiro de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.366, de 23 de dezembro de 2003
Altera o(a)
Lei nº 2.228, de 26 de novembro de 1984
Art. 1º.
A alínea "a", do parágrafo primeiro do artigo 31 da Lei número 2.228, de 26 de novembro de 1984 (Código Tributário Municipal), passa a ter a seguinte redação:
a)
A base de cálculo será de 50% (cinqüenta por cento) do valor da obra de terraplanagem e pavimentação asfáltica, quando o material empregado estiver incluso no valor da obra;
b)
A base de cálculo será de 40% (quarenta por cento) nas demais obras de construção civil, desde que o material empregado esteja incluído no preço do serviço;
c)
Ao valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.