Lei nº 3.094, de 24 de fevereiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3094

1999

24 de Fevereiro de 1999

ALTERA A REDACAO DAS ALINEAS "A" E "B", DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 31 DA LEI NUMERO 2.228, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984 E ACRESCENTA ALINEA.

a A
LEI NÚMERO 3.094 de 24-2-1999
    ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS "a" E "b", DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTI GO 31 DA LEI NÚMERO 2.228, DE 26 DE NO VEMBRO DE 1984 E ACRESCENTA ALÍNEA. 
      Art. 1º. 
      A alínea "a", do parágrafo primeiro do artigo 31 da Lei número 2.228, de 26 de novembro de 1984 (Código Tributário Municipal), passa a ter a seguinte redação: 
        a)   A base de cálculo será de 50% (cinqüenta por cento) do valor da obra de terraplanagem e pavimentação asfáltica, quando o material empregado estiver incluso no valor da obra;
        b)   A base de cálculo será de 40% (quarenta por cento) nas demais obras de construção civil, desde que o material empregado esteja incluído no preço do serviço;
        c)   Ao valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto. 
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          Prefeitura Municipal de Iturama-MG, Estado de Minas Gerais, 24(vinte e quatro) de fevereiro de 1.999. 
          Alípio Soares Barbosa
          Prefeito Municipal