Lei nº 3.181, de 10 de abril de 2001
Altera o(a)
Lei nº 2.228, de 26 de novembro de 1984
Art. 1º.
O artigo 138, da Lei nº 2.228, de 26 de novembro de 1984 (Código Tributário Municipal), passa a ter a seguinte redação:
Art. 138.
A pedido do contribuinte, em não havendo débito, será fornecida certidão negativa dos tributos municipais, nos termos do requerido, a qual terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.