Lei nº 3.417, de 21 de dezembro de 2004
Altera o(a)
Lei nº 2.228, de 26 de novembro de 1984
Art. 1º.
O Parágrafo 3°, do Artigo 4°, da Lei n º 2.228, de 26 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
§ 3º
"Art. 4° - ...
I-...
II-...
III-...
IV-...
V-...
§ 1º-...
§ 2º-...
§ 3 º - O IPTU não incide sobre o imóvel que, localizado na zona urbana, seja comprovadamente utilizado em exploração agrícola, pecuária de silvicultura e outras exclusivamente rurais, não destinadas a indústria ou comércio, independentemente de sua área."
I-...
II-...
III-...
IV-...
V-...
§ 1º-...
§ 2º-...
§ 3 º - O IPTU não incide sobre o imóvel que, localizado na zona urbana, seja comprovadamente utilizado em exploração agrícola, pecuária de silvicultura e outras exclusivamente rurais, não destinadas a indústria ou comércio, independentemente de sua área."
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.