Lei nº 3.690, de 14 de dezembro de 2007
Altera o(a)
Lei nº 2.228, de 26 de novembro de 1984
Art. 1º.
O artigo 145, da Lei nº 2.228, de 26 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
Art. 145.
"A Fazenda Municipal inscreverá em Dívida Ativa os créditos tributários e não tributários lançados e não recolhidos, depois de esgotado o prazo fixado na legislação, para pagamento ou por decisão final proferida em processo regular".
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.