Lei nº 3.691, de 14 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3691

2007

14 de Dezembro de 2007

ACRECENTA A ALINEA "C", AO INCISO II, DO ARTIGO 98, DA LEI NO 2.228, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984, QUE INSTITUIU O CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL.

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LEI N° 3.691 DE 14/12/07. 
    ACRECENTA A ALÍNEA "C", AO INCISO II, DO ARTIGO 98, DA LEI N° 2.228, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. 
      A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:
        Art. 1º. 
        Fica acrescentada a alínea "c", ao inciso II, do artigo 98, da Lei n° 2.228, de 26 de novembro de 1984, com a seguinte redação:
          c)   "Não se aplicam as penalidades previstas neste artigo, quando se tratar de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), prestador de serviços, sendo que, neste caso, quando não pago o ISSQN, até a data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto de renda, conforme prescreve o § 30, do artigo 21, da Lei Complementar Federal n° /23, de 14 de dezembro de 2006."
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


            ITURAMA-MG, 14 de dezembro de 2007.


            Prefeito Municipal