Lei Complementar nº 126, de 23 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

126

2018

23 de Abril de 2018

"ESTABELECE AUXÍLIO-SAÚDE AOS SERVIDORES QUE NÃO ADERIRAM AO PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE CONTRATADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Vigência a partir de 29 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 174, de 29 de agosto de 2023
"Estabelece auxílio-saúde aos servidores que não aderiram ao plano privado de assistência a saúde contratado pela Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências".
    O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Iturama o auxíliosaúde, em pecúnia, na folha de pagamento, aos servidores que não optaram pelo Plano Privado de Assistência a Saúde contratado pela Câmara Municipal de Iturama.
        Art. 1º. 

        Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Iturama o  auxilio saúde, em pecúnia, na folha de pagamento, aos servidores e agentes políticos que não optaram pelo Plano Privado de Assistência à Saúde contratado pela Câmara Municipal de Iturama. (N.R.)

        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 174, de 29 de agosto de 2023.
          § 1º 
          Só farão jus ao auxílio-saúde os servidores que, ao tempo da contratação do Plano Privado de Assistência à Saúde pela Câmara Municipal de Iturama, já tinham contratado anteriormente plano de saúde.
            § 1º 

            Só farão jus ao auxilio-saúde os servidores e agentes políticos que,  ao tempo da contratação do Plano Privado de Assistência à Saúde pela Câmara Municipal de Iturama, já tinham contratado anteriormente plano  de saúde. (N.R.)

            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 174, de 29 de agosto de 2023.
              § 2º 
              Os valores a serem pagos, a título de auxílio-saúde, serão de acordo com os valores estabelecidos e contratados pela Câmara Municipal de Iturama em processo licitatório, de acordo com tabela de preços e faixas etárias.
                § 3º 
                O auxílio-saúde não será incorporado ao vencimento, à remuneração e/ou aos proventos, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial "in natura", não sofrendo incidência de contribuição para a Seguridade Social e não se configurando como rendimento tributável.
                  Art. 2º. 
                  Os servidores, para fazer jus ao auxílio-saúde estabelecido nesta Lei Complementar, deverão comprovar a contratação de Plano Privado de Assistência a Saúde junto ao Departamento de Gestão em Recursos Humanos.
                    Art. 2º. 

                    Os servidores e agentes políticos, para fazer jus ao auxilio-saúde estabelecido nesta Lei Complementar, deverão comprovar a contratação de Plano Privado de Assistência à Saúde junto ao Departamento de Gestão em Recursos Humanos. (N.R.)

                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 174, de 29 de agosto de 2023.
                      § 1º 
                      Anualmente, na data de seu aniversário, os servidores que fizerem jus ao auxílio-saúde deverão comprovar que mantém contrato de Plano Privado de Assistência a Saúde, sob pena de perderem o direito ao benefício.
                        § 1º 

                        Anualmente, na data de seu aniversário, os servidores e agentes polÍticos que fizerem jus ao auxílio-saúde deverão comprovar que mantém contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, sob pena de perderem o direito ao benefício. (N.R.)

                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 174, de 29 de agosto de 2023.
                          § 2º 
                          A comprovação será feita mediante apresentação do cartão, dentro do prazo de validade, do plano contratado juntamente com boleto da última mensalidade, devidamente paga.
                            Art. 3º. 
                            Não será percebido esse auxílio cumulativamente com outros similares, tais como quaisquer formas de auxílio ou beneficio à saúde.
                              Art. 4º. 

                              Para fazer face a correta execução orçamentária fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para a criação da seguinte dotação orçamentária, no Orçamento da Câmara Municipal de Iturama, para o exercício de 2018.
                              01 - Poder Legislativo
                              01 - Câmara Municipal
                              02 - Administração
                              01 - Legislativa
                              031 - Ação Legislativa
                              0001 — Processo Legislativo
                              2.0002 - Manter Adm. Poder Legislativo
                              3.3.90.93.00 - Indenizações e restituições    ..................................................................................................R$ 20.000,00
                              TOTAL    ........................................................................................................................................................................R$ 20.000,00 

                                Art. 5º. 

                                A abertura do Crédito Adicional Especial que se refere o artigo anterior, terá como fonte de recursos, a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
                                01 - Poder Legislativo
                                01 - Câmara Municipal
                                01 - Legislativo
                                01 - Legislativa
                                031 - Ação Legislativa
                                0001 - Processo Legislativo
                                2.0001 - Manutenção do Poder Legislativo
                                3.3.90.93.00 - Indenizações e restituições ...................................................................................................................R$ 20.000,00
                                TOTAL DA ANULAÇÃO ........................................................................................................................................................R$ 20.000,00

                                  Art. 6º. 

                                  Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de maio de 2018.

                                                                                                              Iturama-MG, 23 de abril de 2018.

                                     

                                     

                                    ANDERSON BERNARDES DE OLIVEIRA
                                    Prefeito do Município de Iturama/MG.

                                     

                                    Autor: Mesa Diretora.