Lei Complementar nº 174, de 29 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

174

2023

29 de Agosto de 2023

Altera disposições na Lei Complementar n° 93/2016, que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências".

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Altera disposições na Lei Complementar n° 93/2016, que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências."
    0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acresce parágrafo único no artigo 61-A da Lei Complementar n° 93/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único  

        Os agentes políticos terão direito ao benefício de Plano Privado de Assistência à Saúde contratado pela Câmara Municipal de Iturama.

        Art. 2º. 

        Altera disposições da Lei Complementar n.° 125/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        Fica a Câmara Municipal de Iturama autorizada a contratar Plano  Privado de Assistência à Saúde em benefício de seus servidores e agentes politicos. (N.R.)

          Art. 2º.  

          Fica a Câmara Municipal de Iturama autorizada a contratar Plano Privado de Assistência a Saúde em benefício de seus servidores e agentes políticos. (N.R)

          Art. 3º.  

          A modalidade do Plano Privado de Assistência à Saúde de que trata esta Lei Complementar será do tipo Formação do Preço Preestabelecido, sem coparticipação, acomodação apartamento (privativo) devendo a Câmara Municipal arcar com 100% (cem por cento) da contraprestação pecuniária mensal dos planos contratados pelos servidores ativos e inativos e agentes politicos. (N.R.) 

          Art. 3º. 

          Altera disposições da Lei Complementar n.° 126/2018, que  passam a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 1º.  

            Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Iturama o  auxilio saúde, em pecúnia, na folha de pagamento, aos servidores e agentes políticos que não optaram pelo Plano Privado de Assistência à Saúde contratado pela Câmara Municipal de Iturama. (N.R.)

            § 1º  

            Só farão jus ao auxilio-saúde os servidores e agentes políticos que,  ao tempo da contratação do Plano Privado de Assistência à Saúde pela Câmara Municipal de Iturama, já tinham contratado anteriormente plano  de saúde. (N.R.)

            Art. 2º.  

            Os servidores e agentes políticos, para fazer jus ao auxilio-saúde estabelecido nesta Lei Complementar, deverão comprovar a contratação de Plano Privado de Assistência à Saúde junto ao Departamento de Gestão em Recursos Humanos. (N.R.)

            § 1º  

            Anualmente, na data de seu aniversário, os servidores e agentes polÍticos que fizerem jus ao auxílio-saúde deverão comprovar que mantém contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, sob pena de perderem o direito ao benefício. (N.R.)

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei Complementar, bem como os seus respectivos encargos, serão efetuadas nos termos e limites previstos na legislação própria, correndo no presente exercício à conta das dotações orçamentárias:
            Fichas:
            18 - 01.01.02.01.031.0001.2.002 — Manutenção Administração do Poder Legislativo -
            3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica; 

              Art. 5º. 

              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,

                                                               Iturama/MG, em 29 de agosto de 2.023.

                 

                CLAUDIO TOMAZ DE FREITAS
                Prefeito do Município de Iturama/MG.

                 

                 

                Autor: Mesa Diretora.