Lei Complementar nº 174, de 29 de agosto de 2023
Os agentes políticos terão direito ao benefício de Plano Privado de Assistência à Saúde contratado pela Câmara Municipal de Iturama.
Altera disposições da Lei Complementar n.° 125/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Fica a Câmara Municipal de Iturama autorizada a contratar Plano Privado de Assistência à Saúde em benefício de seus servidores e agentes politicos. (N.R.)
Fica a Câmara Municipal de Iturama autorizada a contratar Plano Privado de Assistência a Saúde em benefício de seus servidores e agentes políticos. (N.R)
A modalidade do Plano Privado de Assistência à Saúde de que trata esta Lei Complementar será do tipo Formação do Preço Preestabelecido, sem coparticipação, acomodação apartamento (privativo) devendo a Câmara Municipal arcar com 100% (cem por cento) da contraprestação pecuniária mensal dos planos contratados pelos servidores ativos e inativos e agentes politicos. (N.R.)
Altera disposições da Lei Complementar n.° 126/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Iturama o auxilio saúde, em pecúnia, na folha de pagamento, aos servidores e agentes políticos que não optaram pelo Plano Privado de Assistência à Saúde contratado pela Câmara Municipal de Iturama. (N.R.)
Só farão jus ao auxilio-saúde os servidores e agentes políticos que, ao tempo da contratação do Plano Privado de Assistência à Saúde pela Câmara Municipal de Iturama, já tinham contratado anteriormente plano de saúde. (N.R.)
Os servidores e agentes políticos, para fazer jus ao auxilio-saúde estabelecido nesta Lei Complementar, deverão comprovar a contratação de Plano Privado de Assistência à Saúde junto ao Departamento de Gestão em Recursos Humanos. (N.R.)
Anualmente, na data de seu aniversário, os servidores e agentes polÍticos que fizerem jus ao auxílio-saúde deverão comprovar que mantém contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, sob pena de perderem o direito ao benefício. (N.R.)
As despesas decorrentes desta Lei Complementar, bem como os seus respectivos encargos, serão efetuadas nos termos e limites previstos na legislação própria, correndo no presente exercício à conta das dotações orçamentárias:
Fichas:
18 - 01.01.02.01.031.0001.2.002 — Manutenção Administração do Poder Legislativo -
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica;
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,