Lei Complementar nº 125, de 06 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

125

2018

6 de Abril de 2018

ACRESCE O CAPÍTULO XI-A NA LEI COMPLEMENTAR N° 93/2016, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Vigência a partir de 29 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 174, de 29 de agosto de 2023

LEI COMPLEMENTAR N° 125, DE 06 DE ABRIL DE 2018. 

    “Acresce o Capítulo XI-A na Lei Complementar nº 93/2016, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providências”.”

      O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Acresce o CAPÍTULO XI-A na Lei Complementar nº 93/2016, com a seguinte redação:

          CAPÍTULO XI-A

          DAS OUTRAS VANTAGENS

          Art. 61-A.  

          Os servidores ativos e inativos terão direito, além das vantagens pecuniárias previstas no artigo 50 desta Lei Complementar, ao benefício de Plano Privado de Assistência a Saúde contratado pela Câmara Municipal de Iturama.

          Art. 2º. 

          Fica a Câmara Municipal de Iturama autorizada a contratar Plano Privado de Assistência a Saúde em benefício de seus servidores.

            Art. 2º. 

            Fica a Câmara Municipal de Iturama autorizada a contratar Plano Privado de Assistência a Saúde em benefício de seus servidores e agentes políticos. (N.R)

            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 174, de 29 de agosto de 2023.
              Art. 3º. 

              A modalidade do Plano Privado de Assistência a Saúde de que trata esta Lei Complementar será do tipo Formação do Preço Preestabelecido, sem coparticipação, acomodação apartamento (privativo) devendo a Câmara Municipal arcar com 100% (cem por cento) da contraprestação pecuniária mensal dos planos contratados pelos servidores ativos e inativos.

                Art. 3º. 

                A modalidade do Plano Privado de Assistência à Saúde de que trata esta Lei Complementar será do tipo Formação do Preço Preestabelecido, sem coparticipação, acomodação apartamento (privativo) devendo a Câmara Municipal arcar com 100% (cem por cento) da contraprestação pecuniária mensal dos planos contratados pelos servidores ativos e inativos e agentes politicos. (N.R.) 

                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 174, de 29 de agosto de 2023.
                  § 1º 

                  Os servidores poderão optar pela contratação do Plano Privado de Assistência a Saúde para seus dependentes, sendo que serão responsáveis pelo pagamento dos respectivos valores.

                    § 2º 

                    Os Agentes Políticos poderão optar pela contratação do plano privado de assistência a saúde para si e para seus dependentes, sendo que serão responsáveis pelo pagamento dos respectivos valores.

                      § 3º 

                      A Câmara Municipal de Iturama fica autorizada a efetuar, mensalmente, o desconto em folha dos servidores e agentes políticos dos valores referentes aos planos de assistência a saúde dos dependentes dos servidores, dos agentes políticos e seus dependentes contratados enão custeados pela Câmara Municipal de Iturama.

                        Art. 4º. 

                        A adesão ao Plano de Saúde deverá ser espontânea.

                          Art. 5º. 

                          A Câmara Municipal custeará as despesas referentes à taxa de implantação.

                            Art. 6º. 

                            O Plano Privado de Assistência a Saúde deverá ter área de abrangência geográfica, pelo menos, regional.

                              Art. 7º. 

                              A contratação da operadora do Plano Privado de Assistência a Saúde dar-se-á de conformidade com as normas contidas na Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993 e toda legislação aplicável aos contratos administrativos, além das normas contidas na Lei Complementar nº 101/2000.

                                Art. 8º. 

                                As despesas decorrentes desta Lei Complementar, bem como os seus respectivos encargos, serão efetuadas nos termos e limites previstos na legislação própria, correndo no presente exercício à conta das dotações orçamentárias, com indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica, nos termos do artigo 55, inciso V, Lei 8.666/93: Fichas: 16 - 01.01.02.01.031.0001.2.002 – Manutenção Administração do Poder Legislativo - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

                                  Art. 9º. 

                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Iturama/MG, 06 de abril de 2018.

                                     

                                     

                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    Autor: Mesa Diretora.