Lei Complementar nº 125, de 06 de abril de 2018
Dada por Lei Complementar nº 174, de 29 de agosto de 2023
Acresce o CAPÍTULO XI-A na Lei Complementar nº 93/2016, com a seguinte redação:
Os servidores ativos e inativos terão direito, além das vantagens pecuniárias previstas no artigo 50 desta Lei Complementar, ao benefício de Plano Privado de Assistência a Saúde contratado pela Câmara Municipal de Iturama.
Fica a Câmara Municipal de Iturama autorizada a contratar Plano Privado de Assistência a Saúde em benefício de seus servidores.
Fica a Câmara Municipal de Iturama autorizada a contratar Plano Privado de Assistência a Saúde em benefício de seus servidores e agentes políticos. (N.R)
A modalidade do Plano Privado de Assistência a Saúde de que trata esta Lei Complementar será do tipo Formação do Preço Preestabelecido, sem coparticipação, acomodação apartamento (privativo) devendo a Câmara Municipal arcar com 100% (cem por cento) da contraprestação pecuniária mensal dos planos contratados pelos servidores ativos e inativos.
A modalidade do Plano Privado de Assistência à Saúde de que trata esta Lei Complementar será do tipo Formação do Preço Preestabelecido, sem coparticipação, acomodação apartamento (privativo) devendo a Câmara Municipal arcar com 100% (cem por cento) da contraprestação pecuniária mensal dos planos contratados pelos servidores ativos e inativos e agentes politicos. (N.R.)
Os servidores poderão optar pela contratação do Plano Privado de Assistência a Saúde para seus dependentes, sendo que serão responsáveis pelo pagamento dos respectivos valores.
Os Agentes Políticos poderão optar pela contratação do plano privado de assistência a saúde para si e para seus dependentes, sendo que serão responsáveis pelo pagamento dos respectivos valores.
A Câmara Municipal de Iturama fica autorizada a efetuar, mensalmente, o desconto em folha dos servidores e agentes políticos dos valores referentes aos planos de assistência a saúde dos dependentes dos servidores, dos agentes políticos e seus dependentes contratados enão custeados pela Câmara Municipal de Iturama.
A adesão ao Plano de Saúde deverá ser espontânea.
A Câmara Municipal custeará as despesas referentes à taxa de implantação.
O Plano Privado de Assistência a Saúde deverá ter área de abrangência geográfica, pelo menos, regional.
A contratação da operadora do Plano Privado de Assistência a Saúde dar-se-á de conformidade com as normas contidas na Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993 e toda legislação aplicável aos contratos administrativos, além das normas contidas na Lei Complementar nº 101/2000.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar, bem como os seus respectivos encargos, serão efetuadas nos termos e limites previstos na legislação própria, correndo no presente exercício à conta das dotações orçamentárias, com indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica, nos termos do artigo 55, inciso V, Lei 8.666/93: Fichas: 16 - 01.01.02.01.031.0001.2.002 – Manutenção Administração do Poder Legislativo - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.