Lei nº 4.875, de 21 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4875
Ano
2020
Data
21/05/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a antecipar parcela
de pagamento aos transportadores de alunos do
ensino fundamental e médio como medida
excepcional para a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro da empresa, para futura
compensação, em face da declaração de
calamidade pública e a suspensão das aulas
durante a pandemia do Coronavírus
de pagamento aos transportadores de alunos do
ensino fundamental e médio como medida
excepcional para a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro da empresa, para futura
compensação, em face da declaração de
calamidade pública e a suspensão das aulas
durante a pandemia do Coronavírus
Indexação
antecipa coronavirus tranportador
Observação
Assuntos
- Autoriza
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.876, de 28 de maio de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Decreto do executivo nº 7.716, de 17 de agosto de 2020
Anexos Norma Jurídica