Lei nº 4.875, de 21 de maio de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

4875

Ano

2020

Data

21/05/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a antecipar parcela
de pagamento aos transportadores de alunos do
ensino fundamental e médio como medida
excepcional para a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro da empresa, para futura
compensação, em face da declaração de
calamidade pública e a suspensão das aulas
durante a pandemia do Coronavírus

Indexação

antecipa coronavirus tranportador

Observação

Assuntos

  • Autoriza


 

Anexos Norma Jurídica