Lei nº 4.948, de 29 de junho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4948
Ano
2021
Data
29/06/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
instituição bancária realizar visita
domiciliar para prova de vida de
beneficiários do INSS e outras previdências
em situação que impossibilita o
comparecimento à agência.
instituição bancária realizar visita
domiciliar para prova de vida de
beneficiários do INSS e outras previdências
em situação que impossibilita o
comparecimento à agência.
Indexação
prova vida inss Ronaldo Vieira Costa Karfrios Marcio Antônio antonio Molina Márcio Autoescola Luiz Paulo Dias Freitas Paulinho Marcinho da ambulancia Fortunato Godoy Ambulância Vilmar Silva Barreto Ana Carolina Miranda Carol Edilson Ferreira Terrinha
Observação
Assuntos
- Dispõe
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Anexos Norma Jurídica