Decreto do executivo nº 8.466, de 24 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto do executivo
Número
8466
Ano
2023
Data
24/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece o valor da tarifa para utilização de passeio de vias por bares ou congêneres, com mesas cadeiras, e supermercados, mercados, mercearias ou similares, com carrinhos de compras, conforme Lei Complementar n° 176 de 19 de outubro de 2023 e dá outras providências.
Indexação
Estabelece o valor da tarifa para utilização de passeio de vias por bares ou congêneres, com mesas cadeiras, e supermercados, mercados, mercearias ou similares, com carrinhos de compras, conforme Lei Complementar n° 176 de 19 de outubro de 2023 e dá outras providências calçadas
Observação
Assuntos
- Estabelece
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Anexos Norma Jurídica