Decreto do executivo nº 8.466, de 24 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto do executivo

Número

8466

Ano

2023

Data

24/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Estabelece o valor da tarifa para utilização de passeio de vias por bares ou congêneres, com mesas cadeiras, e supermercados, mercados, mercearias ou similares, com carrinhos de compras, conforme Lei Complementar n° 176 de 19 de outubro de 2023 e dá outras providências.

Indexação

Estabelece o valor da tarifa para utilização de passeio de vias por bares ou congêneres, com mesas cadeiras, e supermercados, mercados, mercearias ou similares, com carrinhos de compras, conforme Lei Complementar n° 176 de 19 de outubro de 2023 e dá outras providências calçadas

Observação

Assuntos

  • Estabelece

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Anexos Norma Jurídica