Lei nº 5.339, de 23 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5339
Ano
2025
Data
23/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Institui, no calendário oficial do Município, o "Dia do Padre", a ser comemorado anualmente no dia 4 de agosto."
Indexação
"Institui, no calendário oficial do Município, o "Dia do Padre", a ser comemorado anualmente no dia 4 de agosto."
Observação
Assuntos
- Institui
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