Lei nº 5.339, de 23 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

5339

Ano

2025

Data

23/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Institui, no calendário oficial do Município, o "Dia do Padre", a ser comemorado anualmente no dia 4 de agosto."

Indexação

"Institui, no calendário oficial do Município, o "Dia do Padre", a ser comemorado anualmente no dia 4 de agosto."

Observação

Assuntos

  • Institui

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