Lei nº 3.236, de 21 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3236

2001

21 de Dezembro de 2001

ALTERA A REDACAO DO INCISO I, DO ARTIGO 98, DA LEI NO. 2.228, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984.

a A
LEI Nº. 3.236, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
    ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 98, DA LEI Nº. 2.228, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984. 
      A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:
        Art. 1º. 
        O inciso I, do artigo 98, da Lei nº 2.228, de 26 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação: 
          I  – 
          O principal será atualizado mediante a aplicação do índice do INPG, acumulado entre o mês de vencimento e o da data da efetiva liquidação do débito. 
          Art. 2º. 
          A atualização a que se refere o inciso I, do artigo 98, da Lei n° 2.228, de 26/1984, que ora é alterado, será aplicada aos débitos vencidos a partir de outubro de 2000, sendo que, anterior a esta data, prevalecerá o indexado previsto na Lei nº 2.721, de 15/02/1993. 
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a baixar Decreto mensalmente acumulando, em tabela, as variações monetárias ocorridas. 
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de dezembro de 2001.


                Prefeito Municipal