Lei nº 3.236, de 21 de dezembro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Decreto do executivo nº 8.059, de 12 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.228, de 26 de novembro de 1984
Norma correlata
Lei nº 2.228, de 26 de novembro de 1984
Art. 1º.
O inciso I, do artigo 98, da Lei nº 2.228, de 26 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
I
–
O principal será atualizado mediante a aplicação do índice do INPG, acumulado entre o mês de vencimento e o da data da efetiva liquidação do débito.
Art. 2º.
A atualização a que se refere o inciso I, do artigo 98, da Lei n° 2.228, de 26/1984, que ora é alterado, será aplicada aos débitos vencidos a partir de outubro de 2000, sendo que, anterior a esta data, prevalecerá o indexado previsto na Lei nº 2.721, de 15/02/1993.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a baixar Decreto mensalmente acumulando, em tabela, as variações monetárias ocorridas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.