Lei nº 3.288, de 09 de dezembro de 2002
Altera o(a)
Lei nº 2.228, de 26 de novembro de 1984
Art. 1º.
O artigo 190 da Lei n°. 2.228, de 26 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
Art. 190.
A base de cálculo do ISS, definida no artigo 27, parágrafos 10 e 2°, e valor de referência mencionado no artigo anterior serão atualizados anualmente, até 31 (trinta e um) de dezembro, por alo do Executivo Municipal, com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a novembro de cada ano.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.