Lei nº 3.836, de 19 de maio de 2009
Altera o(a)
Lei nº 2.228, de 26 de novembro de 1984
Altera o(a)
Lei nº 3.366, de 23 de dezembro de 2003
Art. 1º.
O parágrafo 1º e seus incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 3366 de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
É também responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN, a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, pelo cumprimento total do crédito tributário relativo a retenção do ISSQN, inclusive no que se refere a multa e aos acréscimos legais.
I
–
Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada a sua retenção na fonte
II
–
A obrigatoriedade da retenção do ISSQN a que se refere este artigo, só se aplica quando os serviços prestados forem executados neste Município;
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 3º.
Revogam a disposições em contrário, em especial os incisos III ao X do § 1º do artigo 24, da Lei nº 3.366 de 23 de dezembro de 2003.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.