Lei nº 3.836, de 19 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3836

2009

19 de Maio de 2009

ALTERA A REDACAO DO PARAGRAFO 1O E SEUS INCISOS I E II DO ARTIGO 24, DA LEI 3366 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

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LEI Nº 3.836, DE 19 DE MAIO DE 2009
    ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º E SEUS INCISOS I E II DO ARTIGO 24, DA LEI 3366 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
      A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:
        Art. 1º. 
        O parágrafo 1º e seus incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 3366 de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: 
          § 1º   É também responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN, a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, pelo cumprimento total do crédito tributário relativo a retenção do ISSQN, inclusive no que se refere a multa e aos acréscimos legais. 
          I  –  Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada a sua retenção na fonte
          II  –  A obrigatoriedade da retenção do ISSQN a que se refere este artigo, só se aplica quando os serviços prestados forem executados neste Município;
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
            Art. 3º. 
            Revogam a disposições em contrário, em especial os incisos III ao X do § 1º do artigo 24, da Lei nº 3.366 de 23 de dezembro de 2003.
              III  –  (Revogado)
              IV  –  (Revogado)
              V  –  (Revogado)
              VI  –  (Revogado)
              VII  –  (Revogado)
              VIII  –  (Revogado)
              IX  –  (Revogado)
              X  –  (Revogado)
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Iturama-MG, 19 de maio de 2009.


                CLÁUDIO TOMAZ DE FREITAS
                Prefeito Municipal