Lei nº 4.027, de 10 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4027

2011

10 de Fevereiro de 2011

ALTERA REDACAO DO S 2O E ACRESCENTA S 3O, S 4O, S 5O E 6O AO ARTIGO 148 DA LEI N.2.228 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.984.

a A
LEI Nº 4.027, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
    Altera redação do § 2º e acrescenta § 3º, § 4º, § 5º e 6º ao Artigo 148 da Lei n.2.228 de 26 de Novembro de 1.984.
      O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
        Art. 1º. 
        O Parágrafo 2º do Artigo 148 da Lei n.2.228 de 26 de Novembro de 1.984 passa a ter a seguinte redação:
          § 2º   O não pagamento de qualquer das prestações na data fixada no acordo, importará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito.
          Art. 2º. 
          Fica o Artigo 148 da Lei n.2.228 de 26 de Novembro de 1.984 acrescido dos Parágrafos 3º, § 4º, § 5º e § 6º, com as seguintes redações:
            § 3º   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar re-parcelamentos de débitos, desde que o contribuinte efetue pagamento de entrada prévia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do débito anteriormente parcelado. 
            § 4º   O re-parcelamento só será deferido mediante comprovante de pagamento da entrada prévia disposta no § 3º deste Artigo.
            § 5º   Para fins de concessão do re-parcelamento observar-se-á o disposto no caput deste Artigo. 
            § 6º   Aplica-se ao re-parcelamento as disposições contidas nos Parágrafos 1º e 2º deste Artigo.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Iturama – MG., 10 de fevereiro de 2011.


              CLÁUDIO TOMAZ DE FREITAS
              Prefeito do Município de Iturama



              Autor: Poder Executivo