Lei nº 3.912, de 08 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3912

2009

8 de Dezembro de 2009

DESAFETA E AUTORIZA DOAÇÃO DO IMOVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.956, de 04 de agosto de 2021
Desafeta e autoriza doação do imóvel que específica e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no art 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado da condição de bem de uso comum do povo para a categoria de bem de uso dominical o imóvel formado pela Área Institucional com 2.786,842 m², sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de Iturama-MG, no bairro Recanto dos Lagos, dentro das seguintes medidas e confrontações: “Terreno de forma irregular, localizado no cruzamento das ruas Dr. Paulo Emílio Fontoura, Ananias José de Queiroz e Expedito Gonçalves, medindo 46,46 metros de frente para a rua Dr. Paulo Emílio Fontoura + 2,50 metros em chanfro com a rua Ananias José de Queiroz + 2,50 metros em chanfro com a rua Expedido Gonçalves; aos fundos medindo 50,704 metros confrontando com área rural; de um lado medindo 49,82 metros confrontando com a rua Ananias José de Queiroz e do outro lado medindo 58,239 metros confrontando com a rua Expedido Gonçalves”, consoante Matrícula nº 23.701, do S.R.I. local.
        Art. 2º. 
        2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal, com destinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, CNPJ nº 01.298.583/0001-41, com sede em Belo Horizonte, na avenida Getúlio Vargas, nº 255, para implantação, instalação e funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho, na cidade de Iturama, Minas Gerais, a totalidade da área do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
          Parágrafo único  
          O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, se até o final do ano de 2.012 não tiver sido construído naquele local o Posto Avançado da Justiça do Trabalho descrito no art 2º.
            Art. 3º. 
            O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, se até o final do ano de 2.012 não tiver sido construído naquele local o Posto Avançado da Justiça do Trabalho descrito no art 2º.
              Art. 4º. 
              A destinação da área mencionada no art 2º, desta Lei não poderá ser alterada, sob pena de a mesma ser revertida ao Município de Iturama, Estado de Minas Gerais.
                Art. 5º. 
                Após efetivação da doação descrita no Artigo 1º desta Lei, o Estado de Minas Gerais, através de seu órgão competente, reverterá ao Município de Iturama, o imóvel com área de 10.000,00 m2, doados através da Lei Municipal nº 3.032, de 07/11/1997, constante da matrícula nº 15.847 do Serviço Registral de Imóveis local, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
                  Art. 6º. 
                  As despesas referentes à lavratura e registro da escritura pública de doação do imóvel de que trata o art 2º, desta Lei, bem como eventuais despesas referentes ao Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis – ITBI serão de inteira responsabilidade do donatário.
                    Art. 7º. 
                    Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, em razão da doação de que trata a presente Lei, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste, devendo informá-las ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
                      Art. 8º. 
                      A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, será o órgão público responsável pela fiscalização do implemento das obrigações definidas nesta Lei.
                        Art. 9º. 
                        Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação
                          Iturama, MG, 08 (oito) de dezembro de 2009.

                          CLÁUDIO TOMAZ DE FREITAS
                          Prefeito do Município de Iturama