Lei nº 5.246, de 19 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

5246

Ano

2024

Data

19/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a redação do artigo 1° e do § 1° da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação de Assistência à Saúde do servidor ativo ou inativo e seus dependentes, aos pensionistas e dá outras providencias".

Indexação

Altera a redação do artigo 1° e do § 1° da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação de Assistência à Saúde do servidor ativo ou inativo e seus dependentes, aos pensionistas e dá outras providencias".

Observação

Assuntos

  • Altera
  • Servidor(a)

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Anexos Norma Jurídica