Ordem do Dia/Expediente: 16 - Indicação nº 94 de 2025 em 3ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (3ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Indicação nº 94 de 2025
O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, apresenta a Vossa Excelência a presente indicação, solicitando ao Sr. Prefeito Municipal, para alterar e acrescer a redação do art. 7º-A da lei complementar nº 75 de 2015, que dispõe sobre o auxílio alimentação indenizatório de R$ 200,00 aos servidores públicos municipais, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 7º-A Fica instituído o Auxilio Alimentação, de caráter indenizatório, em substituição à cesta básica, a ser concedido aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, que percebam a título de salário-base até 2.000,00 (dois mil reais), no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para uso exclusivo na aquisição de gêneros alimentícios e assemelhados.
§ 1° Não farão jus ao Auxilio Alimentação de que trata o "caput" deste artigo, os servidores que, durante o mês de apuração do benefício:
I - (…)
II- (…)
III- ultrapassar o limite do valor fixado nesta lei, salvo a discricionariedade do Poder Executivo em conceder o vale
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação