Lei nº 2.267, de 17 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2267

1985

17 de Dezembro de 1985

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART.55 DA LEI NO 2.228.

a A
LEI N° 2.267 DE 17/12/85
    ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 55 DA LEI N° 2.228. 
      A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sancionam a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado ao Art.55 inciso I, da Lei n° 2.228 o item V com a seguinte redação:
          V  – 
          Em relação a Taxa de Conservação de vias públicas, será rateado o custo total das despesas de Manutenção efetivamente realizadas, corrigidas monetariamente entre o mês de dezembro e o de lançamento, dividindo-se o resultado pelo número de propriedades rurais existentes em 31 de dezembro de cada ano. 
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado ao Art.55 da mesma Lei os § 3° e 4° com a seguinte redação: 
            § 3º  
            Fica isento do pagamento da Taxa de Conservação de vias públicas as propriedades rurais com até 24.20.00 has.
            § 4º  
            Fica concedido um desconto padrão, para quem pagar a taxa de conservação de vias públicas, até o vencimento estipulado pelo Poder Executivo, na seguinte proporção: 

            75% para propriedade com 24.21.00 has a 48.40.00 has;
            65% para propriedade com 48.41.00 has a 96.80.00 has;
            40% para propriedades com 96.81.00 has a 242.00 has;
            30% para propriedade com 242.00.00 has a 484.00 has; e,
            20% para propriedade acima de 484.00.00 has.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
              Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de dezembro de 1.985.


              Prefeito Municipal.