Lei nº 2.490, de 06 de março de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.008, de 02 de maio de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.270, de 27 de setembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.282, de 22 de outubro de 2013
Acresce dispositivos
Lei nº 5.017, de 09 de fevereiro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 5.042, de 20 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.228, de 26 de novembro de 1984
Vigência a partir de 2 de Maio de 1997.
Dada por Lei nº 3.008, de 02 de maio de 1997
Dada por Lei nº 3.008, de 02 de maio de 1997
Art. 20.
O Art. 118 da Lei nº 2.204, de 21 de julho de 1.983 (Código Tributário Municipal) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 118 - A Contribuição de Melhoria tem co mo fato gerador a realização de obra pública."
Art. 20.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.008, de 02 de maio de 1997.
O artigo 69 (sessenta e nove) da Lei n° 2.228, de 26 (vinte e seis) de novembro de 1.984 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69 - A contribuição de melhoria tem como fato gerador a realização de obra pública."
Art. 24.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.