Lei nº 2.490, de 06 de março de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2490

1989

6 de Março de 1989

INSTITUI O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMOVEIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Vigência entre 6 de Março de 1989 e 1 de Maio de 1997.
Dada por Lei nº 2.490, de 06 de março de 1989
LEI Nº 2490 DE 06/03/89
    INSTITUI O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
      A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
        I – 
         
          II – 
           
            III – 
             
              I – 
               
                II – 
                 
                  III – 
                   
                    IV – 
                     
                      V – 
                       
                        VI – 
                         
                          VII – 
                           
                            a) 
                             
                              b) 
                               
                                VIII – 
                                 
                                  IX – 
                                   
                                    X – 
                                     
                                      XI – 
                                       
                                        XII – 
                                         
                                          XIII – 
                                           
                                            XIV – 
                                             
                                              XV – 
                                               
                                                XVI – 
                                                 
                                                  XVII – 
                                                   
                                                    XVIII – 
                                                     
                                                      XIX – 
                                                       
                                                        XX – 
                                                         
                                                          § 1º 
                                                           
                                                            I – 
                                                             
                                                              II – 
                                                               
                                                                III – 
                                                                 
                                                                  IV – 
                                                                   
                                                                    § 2º 
                                                                     
                                                                      I – 
                                                                       
                                                                        II – 
                                                                         
                                                                          III – 
                                                                           
                                                                            I – 
                                                                             
                                                                              II – 
                                                                               
                                                                                III – 
                                                                                 
                                                                                  IV – 
                                                                                   
                                                                                    § 1º 
                                                                                     
                                                                                      § 2º 
                                                                                       
                                                                                        § 3º 
                                                                                         
                                                                                          § 4º 
                                                                                           
                                                                                            I – 
                                                                                             
                                                                                              II – 
                                                                                               
                                                                                                III – 
                                                                                                 
                                                                                                  I – 
                                                                                                   
                                                                                                    II – 
                                                                                                     
                                                                                                      III – 
                                                                                                       
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                         
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                           
                                                                                                            § 3º 
                                                                                                             
                                                                                                              § 4º 
                                                                                                               
                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                 
                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                   
                                                                                                                    § 7º 
                                                                                                                     
                                                                                                                      § 8º 
                                                                                                                       
                                                                                                                        § 9º 
                                                                                                                         
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                           
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                             
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                               
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                 
                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                   
                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                     
                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                       
                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                         
                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                           
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                             
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                               
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                                                  O Art. 118 da Lei nº 2.204, de 21 de julho de 1.983 (Código Tributário Municipal) passa a ter a seguinte redação:
                                                                                                                                                  "Art. 118 - A Contribuição de Melhoria tem co mo fato gerador a realização de obra pública."
                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                      Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

                                                                                                                                                      Prefeitura Municipal de Iturama, 06 de março de 1989.


                                                                                                                                                      Prefeito Municipal